O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o Ministério Público do Trabalho pode propor Ação Civil Pública contra empresas que descumprem o artigo 93 da Lei 8213/91, que obriga as empresas a contratarem pessoas com deficiência, a chamada Lei de Cotas.
O MPT pediu a condenação da empresa Localiza Rent Car para ser multada em R$ 10 mil reais por vaga não preenchida, caso não cumprisse o percentual definido por lei no prazo de um ano de início da ação.
Ela tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), teve sentença favorável no TRT – 3ª Região (MG) e desfecho no TST, onde o Relator da Quinta Turma, Ministro Brito Pereira, afirmou que “o Ministério Público atuou para assegurar o princípio constitucional de isonomia, promovendo a inserção no mercado de trabalho dos portadores de deficiência”. Esta decisão foi publicada em 15/10/09.
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